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para uso pessoal e não comercial de quem esteja autorizado a visualizá-la on-line,
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Esta informação proveniente da Morningstar Network S.L. é facultada pelo Diario Económico ao utilizador por próprio risco do utilizador. O utilizador concorda que a Morningstar Network S.L. e o Diario Económico não são responsáveis por quaisquer danos ou perdas resultantes de qualquer uso da informação e que a informação não pode constituir fundamento de qualquer decisão do utilizador sem adequada verificação do teor da mesma.
Morningstar Network S.L. e o Diario Económico informam o utilizador do seguinte:
(i) nenhuma decisão de investimento deve ser feita com base em qualquer informação facultada
a não ser sob aconselhamento de um consultor financeiro profissional;
(ii) rendibilidades passadas não significam rendibilidades futuras;
(iii) o valor e o rendimento resultante dos investimentos pode descer ou subir,
consequentemente, o valor das unidades de participação pode diminuir ou aumentar
dependendo da evolução dos activos que compõem o fundo, sendo que maiores
rendibilidades estão normalmente associadas a maior risco;
(iv) as rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de
resgate e estão líquidas de todas as restantes comissões inerentes ao fundo;
(v) as rendibilidades obtidas nos fundos de investimento estão ainda sujeitas ao regime fiscal
em vigor, descrito em detalhe na documentação legal do fundo, disponível neste site;
(vi) em virtude dos riscos de ordem económica e de mercados, não poderá ser dada nenhuma
garantia quanto ao facto de que o fundo ou, se aplicável, a sociedade gestora atingirá os
seus objectivos. Os resultados poderão ser afectados pelas variações das taxas de câmbio.
(vii) Para o cálculo das rendibilidades são usadas as seguintes datas:
- Data final: data da última cotação, de acordo com o indicado nesta página;
- Data inicial:
1a%: mesma data, no último ano;
3a%: mesma data, há três anos atrás;
5a%: mesma data, há cinco anos atrás;
10a%: mesma data, há dez anos atrás
Para rendibilidades referentes a anos civis inteiros (2003, por exemplo), será usada como
data final o dia 31 de Dezembro desse ano e como data inicial o dia 31 de Dezembro do ano
anterior.
No caso de a data indicada não corresponder a um dia útil, será utilizado o dia útil
imediatamente anterior.
Os pedidos de subscrição e resgate introduzidos no Diario Económico até à “Hora de Fecho” serão processados no próprio dia pela Sociedade Gestora, salvo indicação expressa em contrário na Nota Informativa Complementar. Os pedidos introduzidos após essa hora limite, serão processados no dia útil seguinte.
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